02121.003879/2024-86

Número Sei:023796604

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 120/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 60.525.714/0001-45

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023796580)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Item 146

 

 

 

Item 146 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

 

· Item/Grupo: Item 146

· Objeto: Mochila Estanque

· Licitante: ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP

· CNPJ: 60.525.714/0001-45

· Marca/modelo ofertado: Naturetike/Naturehike

· Modelos/referências identificados nos documentos: Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L – NH21FSB04-40

· Quantidade: 604 unidades

· Valor unitário: R$ 622,90

· Valor total: R$ 376.231,60

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 146, ofertando mochila estanque, marca Naturetike/Naturehike, modelo Mochila Estanque Impermeável IPX6 40L – NH21FSB04-40, procedência importada, capacidade de 40 litros, quantidade de 604 unidades e valor unitário de R$ 622,90.

Foram apresentados catálogos/folders relativos à mochila estanque Naturehike/Naturetike, modelo NH21FSB04, com referências às versões 20L, 30L e 40L. Os documentos técnicos indicam, para a versão de 40L, produto impermeável IPX6, material TPU 420D/84T Nylon com revestimento composto em TPU, dimensões informadas como 47 x 72 cm e 30 x 57 cm, peso aproximado de 630 g/670 g, alças ajustáveis/acolchoadas, bolso interno, fechamento por enrolamento com no mínimo três voltas e fivelas, separação seco/molhado, resistência ao desgaste e indicação de uso em atividades aquáticas e outdoor.

Constatou-se, contudo, que há divergência relevante entre a proposta comercial, que reproduz a exigência de material do tipo laminado em PVC, e os catálogos/folders do modelo ofertado, que indicam material em Nylon 420D/84T com revestimento composto em TPU, sem comprovação de material laminado em PVC.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta comercial e nos catálogos/folders apresentados, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto a diversos requisitos do objeto, especialmente:

· o produto ofertado corresponde a mochila estanque/impermeável, com indicação de uso em atividades externas, outdoor, aquáticas e ambientes com água/umidade;

· a capacidade volumétrica informada é de 40 litros, atendendo ao mínimo exigido;

· os documentos técnicos indicam classificação de impermeabilidade IPX6;

· o produto é apresentado como 100% impermeável/full waterproof, compatível com proteção contra chuva intensa, respingos, umidade e contato eventual com água;

· o sistema de fechamento por enrolamento superior, com no mínimo três voltas e travamento por fivelas, consta nos documentos técnicos;

· há indicação de resistência ao desgaste, abrasão e uso externo;

· há indicação de costuras/vedações seladas eletronicamente ou tecnologia impermeável equivalente;

· há compartimento principal amplo e impermeável;

· há bolso interno/inner pocket/inner storage bag para organização de pequenos objetos;

· há alças para ombros ajustáveis e acolchoadas, com indicação de conforto no transporte;

· há indicação de aplicação em trilhas, atividades aquáticas, deslocamentos e uso outdoor;

· há orientação de manutenção/limpeza com pano úmido;

· a documentação indica capacidade de manter o interior seco quando corretamente fechada.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Esta Administração identificou divergência documental relevante quanto ao material principal do produto ofertado.

A especificação exigiu mochila confeccionada em material sintético de alta resistência, do tipo laminado em PVC. A proposta comercial reproduz essa exigência, porém os catálogos/folders do produto ofertado indicam material TPU 420D/84T Nylon com revestimento composto em TPU, ou Nylon 420D com revestimento em TPU, sem comprovação de laminado em PVC.

Assim, há contradição entre a proposta e os documentos técnicos apresentados. Enquanto a proposta afirma atendimento à exigência do Edital, o catálogo técnico do modelo indicado demonstra característica diversa do material exigido.

Para fins de elucidação técnica, registram-se as imagens de referência anexadas à presente análise, as quais demonstram o tipo de mochila estanque com acabamento visualmente compatível com material laminado/emborrachado, superfície lisa e brilhante, fechamento superior por enrolamento e fivela, padrão que se aproxima da solução material pretendida pela Administração ao exigir mochila em laminado de PVC. Tais imagens possuem caráter meramente elucidativo do tipo de material e acabamento que se adequa à especificação exigida, não substituindo a análise documental da proposta e dos catálogos apresentados pela licitante, nem criando exigência adicional ao Edital.

 

Além disso, não foi possível confirmar integralmente, nos catálogos apresentados:

· as dimensões úteis completas, especialmente a profundidade aproximada;

· o reforço estrutural com tecido interno em poliéster ou comprovação de desempenho equivalente;

· a proteção UV ou equivalente funcional;

· o tratamento antioxidante e antifungo;

· a resistência à umidade e corrosão das fixações e ajustes;

· a correta identificação da marca, considerando a variação entre Naturetike e Naturehike nos documentos.

Os pontos de ausência de comprovação poderiam, isoladamente, comportar diligência. Contudo, a divergência quanto ao material principal do produto ofertado é tecnicamente relevante, pois se refere a característica expressamente exigida na especificação.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não se resolve apenas por diligência ordinária, pois os documentos técnicos apresentados indicam material diverso daquele exigido pela Administração.

A diligência poderia ser utilizada para esclarecer pontos complementares, como dimensões úteis, proteção UV, tratamento antioxidante/antifungo, resistência das fixações e identificação da marca. Contudo, quanto ao material principal, constatou-se divergência objetiva entre a exigência de laminado em PVC e os catálogos do modelo ofertado, que indicam TPU/Nylon com revestimento em TPU.

Considerando a análise da proposta e dos documentos técnicos apresentados para o Item 146, esta Administração verificou divergência entre a proposta comercial, que reproduz a exigência de material do tipo laminado em PVC, e os catálogos/folders do modelo ofertado, que indicam material 420D/84T Nylon com revestimento composto em TPU. Solicita-se manifestação objetiva quanto ao atendimento integral da especificação exigida, especialmente quanto ao material principal da mochila. Caso a licitante verifique que o modelo inicialmente ofertado não atende integralmente às especificações do Edital, poderá apresentar nova proposta com correção de marca/modelo, no prazo estabelecido, observando o valor originalmente ofertado e as condições do Edital.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Verifica-se a possibilidade de enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O modelo inicialmente indicado pela licitante apresenta diversos elementos compatíveis com a finalidade do objeto, como capacidade de 40 litros, impermeabilidade IPX6, fechamento por enrolamento, bolso interno e alças ajustáveis/acolchoadas. Contudo, os documentos técnicos do próprio modelo indicam material diverso do exigido, pois constam referências a TPU/Nylon com revestimento em TPU, enquanto a especificação exigiu material sintético de alta resistência do tipo laminado em PVC.

Dessa forma, considerando a cláusula editalícia que admite, uma única vez, a correção da marca e/ou modelo quando a indicação inicial não atende integralmente às especificações técnicas, esta Administração entende ser cabível oportunizar à licitante o envio de nova proposta com correção da marca/modelo ofertado, desde que o novo produto atenda integralmente ao Edital, sem majoração do valor ofertado.

Diante disso, fica oportunizado, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo estabelecido, devendo o produto corrigido atender integralmente às especificações do Edital e seus anexos, vedada a majoração do valor originalmente ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração verifica que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas para o Item 146, em razão da divergência entre a exigência de material sintético de alta resistência do tipo laminado em PVC e os catálogos/folders do produto ofertado, que indicam material 420D/84T Nylon com revestimento composto em TPU.

Embora a documentação apresentada comprove diversos requisitos relevantes, como capacidade de 40 litros, classificação IPX6, fechamento por enrolamento com fivelas, bolso interno, alças ajustáveis/acolchoadas, resistência ao desgaste e finalidade de uso em atividades externas/aquáticas, a divergência quanto ao material principal impede a aceitação direta da proposta

 

ENCAMINHAMENTO

Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela possibilidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo estabelecido, observando o valor originalmente ofertado e a necessidade de atendimento integral às especificações do Edital.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 09/07/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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